REVOGADA PELA LEI N° 4249/2019 

 

LEI Nº 3910, DE 06 DE ABRIL DE 2016

 

(Autógrafo nº 19/16, Projeto de Lei nº 23/16, Mensagem nº 17/16, do Executivo)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso à ANIBRA - Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba, por 20 (vinte) anos, de área pertencente ao Município de Ubatuba, para a construção de quadra poliesportiva e instalação de outras benfeitorias na área que especifica.

 

Texto Compilado

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, à ANIBRA - Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob nº 08.979.251/0001-71, entidade associativa sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.574, de 31 de julho de 2012, por 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, de área pública livre resultante de desmembramento de área maior, do loteamento "Jardim Petrópolis", pertencente ao Município de Ubatuba localizada no bairro da Estufa I.

 

Art. 2º A área referida no caput do Art. 1º destina-se a fins de interesse público, para a construção de quadra poliesportiva e instalação de demais benfeitorias, por conta e responsabilidade da ANIBRA, conforme processo administrativo SFP nº 13.354/15 aprovado, cujo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, parte integrante desta Lei, na área localizada na Rua Ari Vieira, esquina da Rua Nísio Barbosa, com a esquina da Rua 11, que assim se descreve:

 

"A área tem início no ponto 01 localizado no vértice direito de quem da Rua 11 olha para o terreno. Do ponto 01 segue uma distância de 37,43m até o ponto 02, confrontando com a Rua 11; deste segue em curva com raio de 9m e desenvolvimento de 14,16m, confrontando na confluência da Rua 11 e Rua Ari Vieira até encontrar o ponto 03; deste percorre uma distância de 30,00m até o ponto 04, confrontando com a Rua Ari Vieira; deste segue em curva com raio de 9m e desenvolvimento de 14,16m, confrontando na confluência da Rua Ari Vieira e Rua Nísio Barbosa até encontrar o ponto 05; deste percorre uma distância de 37,43m até o ponto 06, confrontando com a Rua Nísio Barbosa; deste deflete à direita percorrendo uma distância de 48,00m, confrontando com a Escola Estadual Professora Sueli Aparecida Figueira Santos até o ponto 01, encerrando uma área de 2.193,67 m²"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de abril de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.