REVOGADA PELA LEI N° 4249/2019
(Autógrafo nº 19/16, Projeto de Lei nº 23/16, Mensagem nº
17/16, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder direito real de uso, à ANIBRA - Associação Nipo-Brasileira
de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob nº 08.979.251/0001-71, entidade associativa
sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.574, de 31 de julho de 2012, por 20
(vinte) anos, podendo ser renovado, de área pública livre resultante de
desmembramento de área maior, do loteamento "Jardim Petrópolis",
pertencente ao Município de Ubatuba localizada no bairro da Estufa I.
Art. 2º A área referida no caput do
Art. 1º destina-se a fins de interesse público, para a construção de quadra
poliesportiva e instalação de demais benfeitorias, por conta e responsabilidade
da ANIBRA, conforme processo administrativo SFP nº 13.354/15 aprovado, cujo
Termo de Concessão de Direito Real de Uso, parte integrante desta Lei, na área
localizada na Rua Ari Vieira, esquina da Rua Nísio Barbosa, com a esquina da
Rua 11, que assim se descreve:
"A área tem início no ponto 01 localizado no vértice
direito de quem da Rua 11 olha para o terreno. Do ponto 01 segue uma distância
de 37,43m até o ponto 02, confrontando com a Rua 11; deste segue em curva com
raio de 9m e desenvolvimento de 14,16m, confrontando na confluência da Rua 11 e
Rua Ari Vieira até encontrar o ponto 03; deste percorre uma distância de 30,00m
até o ponto 04, confrontando com a Rua Ari Vieira; deste segue em curva com
raio de 9m e desenvolvimento de 14,16m, confrontando na confluência da Rua Ari
Vieira e Rua Nísio Barbosa até encontrar o ponto 05; deste percorre uma
distância de 37,43m até o ponto 06, confrontando com a Rua Nísio Barbosa; deste
deflete à direita percorrendo uma distância de 48,00m, confrontando com a
Escola Estadual Professora Sueli Aparecida Figueira Santos até o ponto 01,
encerrando uma área de 2.193,67 m²"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de abril de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto
a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.