(Autógrafo nº 079/12, Projeto de Lei nº 71/12, Vereador Claudnei Xavier)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Nipo-brasileira de Ubatuba, também designada pela sigla ANIBRA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.979.251/0001-71, estabelecida na Rodovia BR 101, Km 50, nº 102, Bairro Sumaré, neste Município, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo, promover e divulgar a cultura japonesa no Brasil, em suas várias formas de expressão, contribuindo para o fortalecimento e aprimoramento da cultura brasileira, bem como preservar e valorizar a história, a cultura e a contribuição da imigração japonesa no Brasil, com o intercâmbio e a aproximação sócio-cultural entre o Brasil e o Japão, visando o fortalecimento dos laços de amizade entre os dois países, estimulando no que for necessário e possível, as atividades de cunho filantrópico e de assistência social, apoiando as ações no sentido de proteger a família, a infância, a adolescência e a velhice, além de realizar atividades que promovam a ética, a paz, a cidadania, a democracia e a justiça social e a preservação do meio ambiente.
Art. 2º A Associação Nipo-brasileira de Ubatuba - ANIBRA, atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação Nipo-brasileira de Ubatuba, um diploma alusivo, a Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de julho de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.