(Autógrafo n.º 104/19, Projeto de Lei n. º 85/19 - Mensagem 38/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3910, de 06 de abril de 2016, que autoriza o Executivo a conceder direito real de uso à ANIBRA - Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba para a construção de quadra poliesportiva e instalação de outras benfeitorias naquela área.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.