LEI N° 4.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.º 104/19, Projeto de Lei n. º 85/19 - Mensagem 38/19)

 

Revoga a Lei Municipal nº 3910, de 06 de abril de 2016.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3910, de 06 de abril de 2016, que autoriza o Executivo a conceder direito real de uso à ANIBRA - Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba para a construção de quadra poliesportiva e instalação de outras benfeitorias naquela área.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de dezembro de 2019.

 

DELCIO JOSE SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.