REVOGADA PELA LEI N° 4249/2019
(Autógrafo nº 19/16, Projeto de
Lei nº 23/16, Mensagem nº 17/16, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI
MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real
de uso, à ANIBRA - Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob
nº 08.979.251/0001-71, entidade associativa sem fins lucrativos, reconhecida de
utilidade pública pela Lei Municipal nº
3.574, de 31 de julho de 2012, por 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, de área
pública livre resultante de desmembramento de área maior, do loteamento
"Jardim Petrópolis", pertencente ao Município de Ubatuba localizada
no bairro da Estufa I.
Art. 2º A área referida no caput do Art. 1º destina-se a fins de
interesse público, para a construção de quadra poliesportiva e instalação de
demais benfeitorias, por conta e responsabilidade da ANIBRA, conforme processo
administrativo SFP nº 13.354/15 aprovado, cujo Termo de Concessão de Direito
Real de Uso, parte integrante desta Lei, na área localizada na Rua Ari Vieira,
esquina da Rua Nísio Barbosa, com a esquina da Rua 11, que assim se descreve:
"A área tem início no ponto 01 localizado no vértice
direito de quem da Rua 11 olha para o terreno. Do ponto 01 segue uma distância
de 37,43m até o ponto 02, confrontando com a Rua 11; deste segue em curva com
raio de 9m e desenvolvimento de 14,16m, confrontando na confluência da Rua 11 e
Rua Ari Vieira até encontrar o ponto 03; deste percorre uma distância de 30,00m
até o ponto 04, confrontando com a Rua Ari Vieira; deste segue em curva com
raio de 9m e desenvolvimento de 14,16m, confrontando na confluência da Rua Ari
Vieira e Rua Nísio Barbosa até encontrar o ponto 05; deste percorre uma
distância de 37,43m até o ponto 06, confrontando com a Rua Nísio Barbosa; deste
deflete à direita percorrendo uma distância de 48,00m, confrontando com a
Escola Estadual Professora Sueli Aparecida Figueira Santos até o ponto 01,
encerrando uma área de 2.193,67 m²"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba,
6 de abril de 2016.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.