(Autógrafo nº 54/15 - Projeto de Lei nº 69/15, Vereador Silvinho Brandão)
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.975/2000 de 17 de julho de 2000, com as alterações da Lei nº 2.221 de 21 de agosto de 2002, da Lei nº 2.675 de 10 de maio de 2005, e da Lei 3.419 de 8 de setembro de 2011, e da Lei 3.684 de 30 de setembro de 2013, estabelecendo o número de até 10 (dez) honrarias a serem concedidas em cada sessão legislativa anual (ano) civil, perfazendo um total de até 40 (quarenta) honrarias no decorrer de cada Legislatura, reservando-se o direito de cada um dos 10 (dez) vereadores apresentar 01 (um) projeto de decreto legislativo de concessão a cada ano, passando assim, o referido artigo 1º a figurar com a seguinte redação:
"Art. 1º A concessão do título de "Cidadão Ubatubense" pela Câmara Municipal de Ubatuba, através de Decreto Legislativo, nos termos do Art. 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município fica limitada ao número de 10 (dez) honrarias no decorrer de cada sessão legislativa (ano civil), perfazendo um total de até 40 (quarenta) honrarias no decorrer de cada Legislatura, reservando-se o direito de cada um dos 10 (dez) vereadores apresentar 01 (um) projeto de decreto legislativo de concessão a cada ano."
Art. 2º Fica alterado a Alínea C do Artigo 2º., que passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Outubro de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.