(Autógrafo nº 69/02, Projeto de Lei nº 67/02 - Vereador Samuel dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 1975 de 17 de Julho de 2000, que dispõe sobre a concessão de título de "Cidadão Ubatubense", passando de 3 (três) para 6 (seis), o número limite de honrarias que a Câmara Municipal poderá conceder, em cada sessão legislativa ordinária anual, ficando assegurada, dentro do possível, a distribuição eqüitativa da prerrogativa da iniciativa entre os membros desse Poder Legislativo durante a Legislatura, passando assim, referido dispositivo, a ter a seguinte redação:
"Art. 1º A concessão de título de "Cidadão Ubatubense" pela Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do inciso XVIII, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, fica limitada ao número de até 6 (seis) honrarias, em cada sessão legislativa ordinária anual, ficando assegurada, dentro do possível, a distribuição eqüitativa da prerrogativa da iniciativa entre os membros desse órgão do Poder Legislativo, durante a Legislatura."
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso "b", artigo 2º, da referida Lei nº 1.975/00, passando de maioria absoluta, para maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal, o requisito exigido para que o projeto de decreto legislativo concessivo da honraria, seja apresentado e entre em tramitação nesse órgão do Poder Legislativo, passando assim, referido dispositivo, a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
a) ...
b) que o projeto venha subscrito pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.