(Autógrafo nº 62/11, Projeto de Lei nº 52/11, Vereador José Americano)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.975 de 17 de julho de 2000, com as alterações da Lei nº 2.221 de 21 de agosto de 2002 e da Lei nº 2.675 de 10 de maio de 2005 estabelecendo o número de até 10 (dez) honrarias a serem concedidas em cada sessão legislativa anual (ano civil), perfazendo um total de até 40 (quarenta) honrarias no decorrer de cada Legislatura, reservando-se o direito de cada um dos 10 (dez) vereadores apresentar 01 (um) projeto de decreto legislativo de concessão a cada ano, passando assim, o referido artigo 1º a figurar com a seguinte redação:
"Art. 1º A concessão do título de "Cidadão Ubatubense" pela Câmara Municipal de Ubatuba, através de Decreto Legislativo, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município fica limitada ao número de 10 (dez) honrarias em cada sessão legislativa (ano civil), perfazendo um total de 40 (quarenta) honrarias no decorrer de cada Legislatura, reservando-se o direito de cada um dos 10 (dez) vereadores apresentar um projeto de concessão a cada ano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de setembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.