(Autógrafo nº 70/13, Projeto de Lei nº 96/13, Vereador Eraldo Todão Xibiu)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.975 de 17 de julho de 2000, com as alterações da Lei nº 2.221 de 21 de agosto de 2002, da Lei nº 2.675 de 10 de maio de 2005, e da Lei 3.419 de 8 de setembro de 2011, estabelecendo o número de até 5(cinco) honrarias a serem concedidas em cada sessão legislativa anual (ano civil), perfazendo um total de até 20(vinte) honrarias no decorrer de cada Legislatura, passando assim, o referido artigo a figura com a seguinte redação:
"Art. 1º A concessão do título de "Cidadão Ubatubense" pela Câmara Municipal de Ubatuba, através de Decreto Legislativo, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município fica limitada ao número de 5(cinco) honrarias em cada sessão legislativa (ano civil), perfazendo um total de 20 (vinte) honrarias no decorrer de cada Legislatura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.