(REVOGADA PELA LEI Nº 3586/2012)
(Autógrafo nº 061/12, Projeto de Lei nº 43/12, Mesa Diretora)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O quadro dos empregos de provimento em comissão de ASSESSOR DE
GABINETE I - REFERÊNCIA CC- IV e ASSESSOR DA MESA
DIRETORA - REFERÊNCIA CC- IV constantes do Anexo VII da Lei nº 2943/07
(alterada pela Lei nº 3166/08), fica alterado
passando as quantidades ser as constantes do "DEMONSTRATIVO - I" da
presente Lei.
Parágrafo Único. A descrição das atribuições dos cargos mencionados no caput
é a constante do ANEXO I, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Ubatuba
para o exercício de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir da vacância dos cargos mencionados no art. 1º., para
evitar prejuízo das atividades legislativa, bem como permitir a criação de
novos cargos de natureza efetiva e o respectivo provimento dos mesmos por
concurso público, tudo conforme estabelecido no expediente IC. 9/2011 que
tramita no Ministério Público do Estado de São Paulo instaurado por iniciativa
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no TC-3659/026/07, observando-se
em todos os casos o disposto na Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e Lei de
Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101/00).
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12
de junho de 2012.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria
Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
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CARGO: ASSESSOR DA MESA DIRETORA
RECRUTAMENTO: PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Vereadores, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma; assessorar
a Mesa Diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na
comunicação aos Vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações
havidas; participar das reuniões da Mesa Diretora; despachar com o Presidente e
com o Vereador Secretário da Mesa Diretora sobre matérias pertinentes a mesma;
receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora; acompanhar e
assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em reuniões,
eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelos mesmos; assessorar a
Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e eventos em geral, dentro
ou fora do recinto da Câmara, em que a mesma seja promotora ou participe de
alguma forma; assessorar a Mesa Diretora na promoção e/ou apoio a realização de
debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de
interesse da Câmara; manter o cadastro de autoridades atualizado; contatar e
recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela Mesa da
Câmara; assessorar a Mesa Diretora na marcação de audiências e visitas para
integrantes da mesma; assessorar a Mesa Diretora no agendamento e controle da
cedência da Sala de Sessões (Plenário) da Casa; assessorar a Mesa Diretora na
redação das proposições originárias da mesma; assessorar a Mesa Diretora sobre
assuntos legislativos, notadamente, sobre as proposições submetidas à
consideração da Mesa Diretora; requisitar e controlar o material de expediente
da Mesa Diretora; executar outras atividades afins que lhe forem determinadas
pela Mesa Diretora.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
RECRUTAMENTO: PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES: assessorar e assistir ao vereador em suas atividades
oficiais e políticas; assessorar nas relações públicas do vereador com a
sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; coordenar a
agenda do gabinete; receber e encaminhar documentos relativos ao gabinete;
assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de
correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos
referentes ao gabinete; acompanhar e assessorar o vereador em reuniões,
eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo; assessorar na
administração do expediente do gabinete do vereador; assessorar em outras
atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
RECRUTAMENTO: PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do
Regimento Interno e dos demais normativos inerentes ao pessoal sob sua chefia;
realizar o planejamento e determinar a execução das atividades administrativas,
gerenciais, políticas, sociais, de relações públicas do Gabinete; gerenciar a
administração e organização do gabinete; disciplinar e fiscalizar as atividades
que envolvam o atendimento ao público no Gabinete, bem como as que dependam da
manifestação de órgãos e/ou unidades gerenciais do Legislativo; dar assistência
direta ao Parlamentar; exercer as demais atividades delegadas pelo parlamentar.