(Autógrafo nº 114/08, Projeto de Lei nº 126/08, Mesa Diretora da Câmara)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento às diretrizes administrativas, previstas no Art. 3º, da Lei nº 2.943/07, ficam criados 10 (dez) cargos, em comissão, de Chefia de Gabinete dos Vereadores desta Casa, e 03 (três) cargos de Assessor da Mesa Diretora, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art. 21, de que trata a legislação em comento.
Parágrafo Único. Os cargos criados no caput deste artigo são do Anexo VII, do quadro de provimento em comissão, com referência salarial CC - III e CC - IV.
Art. 2º Altera a referência salarial do cargo, em comissão, do Secretário Geral da Mesa Diretora para CC -1 A, do quadro Anexo VII e cria um novo padrão na tabela de vencimentos para este cargo no Anexo IX, que corresponde a R$ 4.683,83.
(...)
Cargos em Comissão
Padrão
CC-IA |
4.683,83 |
CC-I |
(...) |
CC-II |
(...) |
CC-III |
(...) |
CC-IV |
(...) |
CC-V |
(...) |
Art. 3º Altera o quadro dos empregos em comissão, do Anexo VII, de que especifica esta Lei e passa a figurar o quanto segue:
Nomenclatura |
Qtde. |
Ref. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Secretário Geral da Mesa Diretora |
001 |
CC-IA |
Chefe de Gabinete |
010 |
CC-III |
Assessor de Gabinete I |
030 |
CC-IV |
Assessor da Mesa Diretora |
003 |
CC-IV |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.