REVOGADA PELA LEI N° 4.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
(Autógrafo nº 042/12, Projeto de Lei nº 34/12, Mensagem 12/12 do
Executivo.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 1541, de
11 de outubro de 1996, alterado pela Lei nº
2057, de 15 de maio de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º O subsídio de que
trata o caput deste artigo fica fixado em 50% (cinqüenta por cento) das
despesas com transportes e será repassado mensalmente à Associação dos
Estudantes Universitários de Ubatuba - AEUU, mediante convênio a ser celebrado
com o Município de Ubatuba, ficando a Associação obrigada a prestar contas na
forma da Lei, bem como autorizada a contratar o fretamento dos veículos
necessários."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.