(Autógrafo nº 70/10, Projeto de Lei nº 96/10, Mensagem 41/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei-.
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do Art. 3º da Lei 2971/07, criados pela Lei 3216/09 e fica criado o Parágrafo Único que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo Único. O alvará provisório de que trata esta Lei terá validade improrrogável de 01 (um) ano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 3054/07, 3110/08 e 3216/09.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de dezembro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.