(REVOGADA PELA LEI Nº 3350/2010) 

LEI Nº 3110, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

(Autógrafo nº 53/08, Projeto de Lei nº 67/08, Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera E dá nova redação ao Art. 3º da Lei Nº 2971/07, modificada pela Lei nº 3054/07, que dispõe sobre Alvará provisório, no Município de Ubatuba.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR. PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 2971/07, modificada pela Lei nº 3054/07 passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Alvará provisório terá validade por 12 (doze) meses, para complementação dos demais documentos indispensáveis de cada processo administrativo municipal.''

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.