(REVOGADA PELA LEI Nº 3350/2010)
(Autógrafo nº 53/08, Projeto de Lei nº 67/08, Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR. PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 3º da
Lei nº 2971/07, modificada pela Lei nº 3054/07
passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Alvará
provisório terá validade por 12 (doze) meses, para complementação dos demais
documentos indispensáveis de cada processo administrativo municipal.''
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de
agosto de 2008.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.