(REVOGADA PELA LEI Nº 3350/2010)
(Autógrafo nº 141/07, Projeto de Lei nº 171/07 - Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do Art.
3º da Lei nº 2971 de 15 de agosto de 2007, que passa a figurar com a seguinte
redação:
"Art. 3º O Alvará
provisório terá validade por 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06
(seis) meses, para complementação dos demais documentos indispensáveis de cada
processo na obtenção do Alvará administrativo anual".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de
dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.