(REVOGADA PELA LEI Nº 3350/2010)

LEI Nº 3054, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 141/07, Projeto de Lei nº 171/07 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera e dá nova redação ao texto do Art. 3º, da Lei nº 2971 de 15 de agosto de 2007, que dispõe sobre requisitos mínimos, por via rápida, para expedição de Alvará Provisório no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 3º da Lei nº 2971 de 15 de agosto de 2007, que passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Alvará provisório terá validade por 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses, para complementação dos demais documentos indispensáveis de cada processo na obtenção do Alvará administrativo anual".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.