(REVOGADA PELA LEI Nº 3350/2010)

LEI Nº 3216, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

 

(Autógrafo nº 41/09, Projeto de Lei nº 69/09, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Cria os §§ 1º e 2º do Art. 3º da Lei nº 2971, modificada pela Lei 3054/07, que dispõe sobre Alvará Provisório, no Município de Ubatuba.

Texto Compilado

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria os §§ 1º e do Art. 3º da Lei nº 2971/07, modificada pela Lei nº 3054/07, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

§ 1º O requerimento do alvará deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Ubatuba no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, sob pena de indeferimento de plano.

 

§ 2º O Alvará Provisório de que trata esta Lei poderá ser renovado, automaticamente, por 12 (doze) meses."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de agosto de 2009.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.