(REVOGADA PELA LEI Nº 3350/2010)
(Autógrafo nº 41/09, Projeto de Lei nº 69/09, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º do Art. 3º da Lei nº 2971/07,
modificada pela Lei nº 3054/07, que terá a
seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 2º O
Alvará Provisório de que trata esta Lei poderá ser renovado, automaticamente,
por 12 (doze) meses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de
agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.