(REVOGADA PELA LEI Nº 3400/2011)
(Autógrafo nº 24/08. Projeto de Lei nº 02/08, da Mesa Diretora)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Ubatuba para a legislatura de 2009 a 2012, referido no art. 15 e seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, é fixado em R$ 4.210.58 (quatro mil duzentos e dez reais e cinqüenta e
oito centavos)
Parágrafo Único. O Vereador Presidente, enquanto mantiver na presidência,
perceberá o subsídio de R5 4.953,62 (quatro mil novecentos e cinqüenta e três
reais e sessenta e dois centavos) que corresponde, nesta data, ao percentual
máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do subsídio dos Deputados
Estaduais.
Art. 2º As sessões extraordinárias, quando convocadas mesmo nos
períodos de recesso do Legislativo, ou nos feriados ou finais de semana, não
serão remuneradas.
Parágrafo Único. O subsídio mensal dos Vereadores é devido normalmente nos
períodos de recesso do Legislativo.
Art. 3º Na ausência do Vereador a cada sessão ordinária ou extraordinária
implicará no desconto de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Parágrafo Único. Não será considerada ausência o Vereador que esteja em
licença médica, devidamente comprovada, ou que esteja em missão temporária de
interesse do Legislativo ou do Município, previamente justificada ou com
autorização do Presidente da Mesa.
Art. 4º As despesas com o pessoal do Poder Legislativo Municipal
observar-se-ão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. revogando-se a Lei Municipal nº 1997, de 25 de outubro de 2000 e,
demais disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de
abril de 2008.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.