(REVOGADA PELA LEI Nº 3400/2011) 

LEI Nº 3081, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 

(Autógrafo nº 24/08. Projeto de Lei nº 02/08, da Mesa Diretora)

 

Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba para a legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba para a legislatura de 2009 a 2012, referido no art. 15 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, é fixado em R$ 4.210.58 (quatro mil duzentos e dez reais e cinqüenta e oito centavos)

 

Parágrafo Único. O Vereador Presidente, enquanto mantiver na presidência, perceberá o subsídio de R5 4.953,62 (quatro mil novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos) que corresponde, nesta data, ao percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do subsídio dos Deputados Estaduais.

 

Art. 2º As sessões extraordinárias, quando convocadas mesmo nos períodos de recesso do Legislativo, ou nos feriados ou finais de semana, não serão remuneradas.

 

Parágrafo Único. O subsídio mensal dos Vereadores é devido normalmente nos períodos de recesso do Legislativo.

 

Art. 3º Na ausência do Vereador a cada sessão ordinária ou extraordinária implicará no desconto de R$ 1.000,00 (Mil reais).

 

Parágrafo Único. Não será considerada ausência o Vereador que esteja em licença médica, devidamente comprovada, ou que esteja em missão temporária de interesse do Legislativo ou do Município, previamente justificada ou com autorização do Presidente da Mesa.

 

Art. 4º As despesas com o pessoal do Poder Legislativo Municipal observar-se-ão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. revogando-se a Lei Municipal nº 1997, de 25 de outubro de 2000 e, demais disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de abril de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.