LEI Nº 303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Executivo Municipal a suplementar o crédito especial de que trata a Lei número 228, de 02 de abril de 1969.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Serviço de Obras Municipais, o crédito especial de que trata a Lei número 228, de 02 de abril de 1969, em mais Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face as despesas decorrentes da implantação do 1º Centro Rural deste Município, a ser construído pela Prefeitura, em convênio com o Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal número 183, de 05 de agosto de 1968.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão fornecidos por operações de crédito que desde já, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, até a importância de Cr$ 80.000,00 de verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1970.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ODAIR ROFINO

chefe dO SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1970.

 

LUZIA ANATÁLIA DO Bom SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

MARIA FELIPPE FERNANDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.