FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Serviço de Obras Municipais, o crédito especial de que trata a Lei número 228, de 02 de abril de 1969, em mais Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face as despesas decorrentes da implantação do 1º Centro Rural deste Município, a ser construído pela Prefeitura, em convênio com o Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal número 183, de 05 de agosto de 1968.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão fornecidos por operações de crédito que desde já, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, até a importância de Cr$ 80.000,00 de verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.