LEI Nº 228, DE 02 DE ABRIL DE 1969

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Obras Municipais, um crédito especial até o montante de Ncr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos)para fazer face às despesas decorrentes da implantação do 1º Centro Rural deste Município, a ser construído pela Prefeitura, em convênio com o Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal número 183, de 05 de agosto de 1968.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão fornecidos por operação de crédito que, desde já, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, até a importância de Ncr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) e o restante pela anulação de verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de abril de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de abril de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.