(REVOGADA PELA LEI Nº 3108/2008)
(Autógrafo nº 16/07, Projeto de Lei
nº 16/07, da Mesa Diretora)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, nos termos do § 8ºdo artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal e ao disposto no parágrafo único do artigo 15 da Lei Orgânica do
Município, em conformidade com as
disposições contidas nas Leis Municipais nº 1994/2000
e nº 2850/2006, fica concedido reposição de 3,14%
(três por cento e quatorze décimos), pela revisão gerai anual, aos subsídios
dos Agentes Políticos do Município de Ubatuba.
Art. 2º A fonte de custeio está inserido no planejamento
orçamentário do Executivo, cujo fundamento justificado adotou a Lei Municipal nº 2851, de 22/09/2006, que concedeu 5%
(cinco por cento) de reajuste salarial aos servidores públicos de Ubatuba.
Art. 3º A revisão geral anual, descrita no caput do Art. 1º, está
prevista na dotação orçamentaria suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal, em conformidade com as Leis Municipais nº 2685/2005, 2749/2005
e 2885/2006 vigentes, respectivamente, das diretrizes
orçamentarias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) 2006/2009.
Art. 4º O índice oficial de inflação do ano de 2006 foi de 3,14%
(três por cento e quatorze décimos), que justifica a presente reposição de
remuneração, pela revisão geral anual, aos subsídios dos Agentes Políticos de
Ubatuba, a partir de 1º de janeiro de 2007, observado o teto constitucional e
ao limite de gasto de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de
abril de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.