LEI Nº 2885, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 133/06, Projeto de Lei nº 150/06 - Mensagem Nº59/06)

 

Altera os anexos da Lei 2.749 de 22 de dezembro de 2005 que trata do Plano Plurianual (PPA) 2006/2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os anexos I, II, III e IV constantes da Lei 2.749 de 22 de dezembro de 2005 que trata do Plano Plurianual (PPA) do município para o quadriênio 2006/2009.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a par­tir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.