(Autógrafo nº 79/00, Projeto de Lei nº 102/00, da Mesa da Câmara)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O "SUBSÍDIO" mensal do Prefeito Municipal de Ubatuba para a legislatura de 01 de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, fica fixado em R$ 7.902,36 (sete mil novecentos e dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º O "SUBSÍDIO" mensal do Vice-Prefeito Municipal de Ubatuba para a legislatura de 01 de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, fica fixado em R$ 3.160,95 (três mil cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º O "SUBSÍDIO" mensal máximo dos Secretários Municipais de Ubatuba fica fixado em R$ 3.113,86 (três mil cento e treze reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4º O Subsídio de que trata esta Lei será revisto na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais de Ubatuba, por lei específica, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (conforme alteração pela Emenda 19).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de outubro de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.