Texto compilado
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA aprovou e
ele promulga a seguinte lei, nos termos do art. 13, nº IV e Art. 30, § 2º, da
Lei Orgânica dos Municípios:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara
Municipal, um cargo de Chefe de Secretaria, de provimento em comissão.
Parágrafo Único. O cargo de que trata o artigo fica enquadrado na
referência "17", da Tabela I, do
artigo 1º, da Lei Municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as modificações constantes da Lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba própria consignada no orçamento
vigente, suplementada em Cr$ 1.000,00 (hum mil
cruzeiros), com a anulação parcial da verba 314000 – Encargos Diversos – Item
309.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de julho de 1970.
Registrada e publicada na
Secretaria da Câmara Municipal, em 14 de julho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.