REVOGADO PELA LEI Nº 3793/2014

LEI Nº 2836, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

 

(Autógrafo nº 80/06, Projeto de Lei nº 59/06 - Mensagem 23/06).

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1700/98, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro de Ubatuba.

 

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os incisos III e VI do artigo 2º da Lei 1700/98, modificado pela Lei 2429/2003, para constar a seguinte redação:

 

"III - 04 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;

 

VI - 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, indicados por organizações não governamentais de cunho social, profissional e empresarial, legalmente constituídas, que congreguem pessoas e interesses ligados aos setores agrícola, pesqueiro e atividades correlatas; e afins, sendo que as substituições estarão previstas no regimento interno do Conselho."

 

Art. 2º Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei 1700/98, modificado pela Lei 2429/2003, conforme redação abaixo:

 

"VII - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sendo representado pela Polícia Ambiental de Ubatuba."

 

Art. 3º Acrescenta os parágrafos 4º, e ao artigo 2º da Lei 1700/98, modificado pela Lei 2429/2003, com a seguinte redação:

 

"§ 4º Cada Conselheiro poderá ter no máximo 03 (três) suplentes.

 

§ 5º O prazo para o Prefeito Municipal editar decreto nomeando os membros do Conselho é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

§ 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento propiciará amplo apoio logístico para que o Conselho atinja seus objetivos."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de agosto de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.