(Autógrafo nº 29/05, Projeto de Lei nº 39/05 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de
Ubatuba, a "Semana Hans Staden", a comemorar-se a cada ano, no mês de
agosto, período em que se desenvolverá uma programação de atividades e eventos,
ligada ao homenageado, e que será regida pelos dispositivos que seguem.
Art. 1º Fica instituído no município de Ubatuba, o Festival Internacional de Cinema e Vídeo "Hans Staden", a comemorar-se a cada ano no mês de julho, período em que se desenvolverá uma programação de atividades e eventos ligados ao homenageado, e será regida pelos dispositivos que seguem. (Redação dada pela Lei nº 3712/2013)
Art. 2º São objetivos da "Semana Hans
Staden" a realização de uma série de programas relacionados aos eventos de
intercâmbios culturais gastronômicos, históricos, educacionais, ambientais,
esportivos e turísticos, bem como intercâmbios empresariais com Homberg, Estado
de Hessen, cidade alemã origem do homenageado.
Art. 2º São
objetivos do Festival Internacional de Cinema e Vídeo "Hans Staden"
além das Mostras Cinematográficas, a realização de uma série de programas relacionados
aos eventos de intercâmbios culturais, gastronômicos, históricos, educacionais,
ambientais, esportivos e turísticos, bem como, intercâmbios empresariais com
Homberg, Estado de Hessen, cidade do Homenageado. (Redação dada pela Lei nº 3712/2013)
Art. 2° São objetivos do Festival Internacional de Cinema e Vídeo "Hans Staden" além das Mostras Cinematográficas, a realização de uma série de programas relacionados aos eventos culturais, gastronômicos, históricos, educacionais, ambientais, esportivos e turísticos, bem como intercâmbios entre as cidades de Ubatuba SP Brasil e Wolfhagen, Distrito Rural de Kassel, no Estado de Hesse, Alemanha. (Redação dada pela Lei n° 4228/2019)
Art. 3º Os eventos e programas serão realizados por uma comissão de membros da comunidade ubatubense, com o apoio da iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de junho de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.