LEI N° 4.228, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.º 82/19, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei n.° 77/19 - Vereador Reginaldo "BIBI")

 

Altera o Artigo 2º da Lei 2.681 de 14 de junho de 2005.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei 2.681, de 14 de junho de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2° São objetivos do Festival Internacional de Cinema e Vídeo "Hans Staden" além das Mostras Cinematográficas, a realização de uma série de programas relacionados aos eventos culturais, gastronômicos, históricos, educacionais, ambientais, esportivos e turísticos, bem como intercâmbios entre as cidades de Ubatuba SP Brasil e Wolfhagen, Distrito Rural de Kassel, no Estado de Hesse, Alemanha."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de dezembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.