(Autógrafo n.º 82/19, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei n.° 77/19 - Vereador Reginaldo "BIBI")
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O Art. 2º da Lei 2.681, de 14 de junho de 2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° São objetivos do Festival Internacional de Cinema e Vídeo "Hans Staden" além das Mostras Cinematográficas, a realização de uma série de programas relacionados aos eventos culturais, gastronômicos, históricos, educacionais, ambientais, esportivos e turísticos, bem como intercâmbios entre as cidades de Ubatuba SP Brasil e Wolfhagen, Distrito Rural de Kassel, no Estado de Hesse, Alemanha."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.