LEI Nº 3712, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 105/13, Projeto de Lei nº 130/13, Vereador Bibi)

 

Dispõe sobre a alteração da Emenda e do art. 1º e 2º da Lei nº 2.681 de 14 de junho de 2.005.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.681 de 14 de junho de 2.005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Institui no município de Ubatuba, o Festival Internacional de Cinema e Vídeo Hans Staden, a comemorar-se no mês de julho".

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.681 de 14 de junho de 2.005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no município de Ubatuba, o Festival Internacional de Cinema e Vídeo "Hans Staden", a comemorar-se a cada ano no mês de julho, período em que se desenvolverá uma programação de atividades e eventos ligados ao homenageado, e será regida pelos dispositivos que seguem".

 

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 2.681 de 14 de junho de 2.005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º São objetivos do Festival Internacional de Cinema e Vídeo "Hans Staden" além das Mostras Cinematográficas, a realização de uma série de programas relacionados aos eventos de intercâmbios culturais, gastronômicos, históricos, educacionais, ambientais, esportivos e turísticos, bem como, intercâmbios empresariais com Homberg, Estado de Hessen, cidade do Homenageado."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.