(Autógrafo nº 62/02, Projeto de Lei nº 51/02 - Mensagem nº 018/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas destinadas à Estagiários de Nível Universitário da área de Educação Física.
Art. 2º O estágio de que trata esta Lei, terá duração de até 2 (dois) anos, realizado nos últimos anos do curso.
Art. 3º O estágio de que trata esta Lei, será
remunerado com o valor correspondente à 60% da referência 1(um) do Anexo II da Lei
Municipal nº 1633 de 05 de Setembro de 1997.
Art. 3º O estágio
de que trata esta Lei, será remunerado com o valor correspondente à 100% (cem
por cento) da referência 1 (um) do anexo 2 da Lei Municipal nº 1633 de 05 de
Setembro de 1.997. (Redação dada pela Lei n° 2407/2003)
Parágrafo Único. Fica assegurada a revisão dos valores, de que trata este artigo, na mesma época e proporção do reajuste que for concedido aos Servidores Municipais.
Art. 4º O estágio de que trata esta Lei reger-se-á pelas disposições do convênio específico, consoante o disposto na Lei Federal nº 6.494 de 07 de Dezembro de 1977, e do Decreto Federal nº 87.497 de 18 de Agosto de 1.982.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.