LEI Nº 1633, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 68/97, Projeto de Lei Nº 91/97, Mensagem Nº 051/97)

 

Dispõe sobre os novos valores das tabelas de vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a escala de vencimentos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei Municipal Nº 1.031 de 28 de Maio de 1990 e a Tabela Numérica de que trata o art. 28 da Lei Municipal Nº 1043 de 26 de Setembro de 1990, com as alterações introduzidas através das Leis Municipais Nºs 1.102 de 04 de Outubro de 1991 e 1.498 de 27 de Fevereiro de 1996.

 

§ 1º A Escala de Vencimentos dos cargos em Comissão, passa a ser composta dos valores constantes no Anexo I desta Lei.

 

§ 2º A Escala de Vencimentos dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo e dos Empregos de Natureza Permanente, passa a ser composta dos valores constantes do Anexo II, desta Lei.

 

§ 3º A Tabela Numérica de que trata o art. 28 da Lei Municipal Nº 1.043 de 26 de setembro de 1990, passa a ser composta dos valores constantes do Anexo III, desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1997.

 

Ubatuba, 05 de Setembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de Setembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        

REFERÊNCIA

VALOR R$

I

721,28

II

793,41

III

872,75

IV

1.134,57

V

1.588,40

VI

1.906,08

  

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE

 

REFERÊNCIA

VALOR R$

01

353,27

02

378,00

03

404,46

04

432,77

05

463,07

06

495,48

07

530,17

08

567,28

09

606,99

10

649,48

11

694,94

12

743,59

13

795,64

14

851,33

15

910,93

16

1.002,02

17

1.402,83

  

ANEXO III

TABELA NUMÉRICA VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL VALOR DA HORA-AULA

 

REFERÊNCIA

VALOR R$

01

5,05

02

5,30

03

5,57

04

5,85

05

6,14

06

6,45

07

6,77

08

7,11

09

7,46

10

7,83

11

8,23

12

8,64

13

9,07

14

9,52

15

10,00

16

10,50

17

11,02

18

11,58

19

12,16

20

12,76

21

13,41

22

14,07

23

14,77

24

15,51

25

16,29

26

17,10

27

17,96

28

18,85

29

19,80

30

20,79

31

21,83

32

22,92

33

24,06

34

25,26

35

26,52

36

27,84

37

29,23