(Autógrafo nº 114/03, Projeto de Lei nº 146/03 - Mensagem nº 036/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.215 de 07 de Agosto de 2.002 passa à vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O estágio de que trata esta Lei, será remunerado com o valor correspondente à 100% (cem por cento) da referência 1 (um) do anexo 2 da Lei Municipal nº 1633 de 05 de Setembro de 1.997".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Setembro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.