LEI Nº 2407, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 114/03, Projeto de Lei nº 146/03 - Mensagem nº 036/03)

 

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.215 de 07 de Agosto de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.215 de 07 de Agosto de 2.002 passa à vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O estágio de que trata esta Lei, será remunerado com o valor correspondente à 100% (cem por cento) da referência 1 (um) do anexo 2 da Lei Municipal nº 1633 de 05 de Setembro de 1.997".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Setembro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Setembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.