LEI Nº 2215, DE 07 DE AGOSTO DE 2002

 

(Autógrafo nº 62/02, Projeto de Lei nº 51/02 - Mensagem nº 018/02)

 

CRIA vagas de Estágio de Nível Universitário na área de Educação Física.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas destinadas à Estagiários de Nível Universitário da área de Educação Física.

 

Art. 2º O estágio de que trata esta Lei, terá duração de até 2 (dois) anos, realizado nos últimos anos do curso.

 

Art. 3º O estágio de que trata esta Lei, será remunerado com o valor correspondente à 100% (cem por cento) da referência 1 (um) do anexo 2 da Lei Municipal nº 1633 de 05 de Setembro de 1.997. (Redação dada pela Lei n° 2407/2003)

 

Parágrafo Único. Fica assegurada a revisão dos valores, de que trata este artigo, na mesma época e proporção do reajuste que for concedido aos Servidores Municipais.

 

Art. 4º O estágio de que trata esta Lei reger-se-á pelas disposições do convênio específico, consoante o disposto na Lei Federal nº 6.494 de 07 de Dezembro de 1977, e do Decreto Federal nº 87.497 de 18 de Agosto de 1.982.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Agosto de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Agosto de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.