(REVOGADA PELA LEI Nº 2409/2003) 

(REVOGADA PELA LEI Nº 2245/2002)

LEI Nº 2211, DE 11 DE julho DE 2002

 

(Autógrafo nº 57/02, Projeto de Lei nº 76/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

ALTERA a Lei 2.136/01 que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, prorrogando até 30 de setembro do corrente ano, a dilação do prazo concedida pela Lei 2.194/02, para pagamento a vista ou parcelado.

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.136 de 13 de Dezembro de 2001, que concedeu incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, cujos prazos foram prorrogados até 28 de junho do corrente ano pela Lei nº 2.194 de 27 de Maio de 2.002, prazo esse que fica novamente prorrogado até 30 de setembro do corrente ano, para pagamento a vista ou para formalizar pedido de parcelamento do débito, previsto naquela Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Julho de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Julho de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.