(REVOGADA PELA LEI Nº 2409/2003)
(REVOGADA PELA LEI Nº 2245/2002)
(Autógrafo nº 57/02, Projeto de Lei nº 76/02 - Vereador
Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a Lei nº 2.136 de 13 de Dezembro de 2001, que
concedeu incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em
dívida ativa, cujos prazos foram prorrogados até 28 de junho do corrente ano
pela Lei nº 2.194 de 27 de Maio de 2.002, prazo esse
que fica novamente prorrogado até 30 de setembro do corrente ano, para
pagamento a vista ou para formalizar pedido de parcelamento do débito, previsto
naquela Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Julho de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração em 11 de Julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.