(REVOGADA PELA LEI Nº 2409/2003)
(REVOGADA PELA LEI Nº 2245/2002)
(Autógrafo nº 57/02,
Projeto de Lei nº 76/02 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
nº 2.136 de 13 de Dezembro de 2001, que concedeu incentivo fiscal para pagamento
de débitos tributários inscritos em dívida ativa, cujos prazos foram
prorrogados até 28 de junho do corrente ano pela Lei nº 2.194 de 27 de Maio de
2.002, prazo esse que fica novamente prorrogado até 30 de setembro do corrente
ano, para pagamento a vista ou para formalizar pedido de parcelamento do
débito, previsto naquela Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA -
Ubatuba, 11 de Julho de 2002.
Registrado na Seção
de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Julho de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.