(REVOGADA PELA LEI N° 2409/2003) 

(REVOGADA PELA LEI Nº 2245/2002)

LEI Nº 2194, DE 27 DE MAIO DE 2002

 

(Autógrafo nº 41/02, Projeto de Lei nº 37/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

ALTERA a Lei 2.136/01, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, prorrogando até 28 de junho do corrente ano os prazos concedidos ao devedor para pagamento a vista e para formalizar seu pedido de parcelamento.

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.136 de 13 de Dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, prorrogados até 28 de junho do corrente ano os prazos concedidos ao devedor para pagamento a vista e para formalizar seu pedido de parcelamento do débito, previstos no artigo 6º dessa Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Maio de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Maio de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.