(REVOGADA PELA LEI N° 2409/2003)
(REVOGADA PELA LEI Nº 2245/2002)
(Autógrafo nº 41/02, Projeto de Lei nº 37/02 - Vereador
Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a Lei nº 2.136 de 13 de Dezembro de 2.001, que
concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em
dívida ativa, prorrogados até 28 de junho do corrente ano os prazos concedidos
ao devedor para pagamento a vista e para formalizar seu pedido de parcelamento
do débito, previstos no artigo 6º dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Maio de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração em 27 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.