(REVOGADA PELA LEI Nº 2409/2003)
(REVOGADA PELA LEI Nº 2245/2002)
(Autógrafo nº 41/02,
Projeto de Lei nº 37/02 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
nº 2.136 de 13 de Dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para
pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, prorrogados até 28
de junho do corrente ano os prazos concedidos ao devedor para pagamento a vista
e para formalizar seu pedido de parcelamento do débito, previstos no artigo 6º
dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA -
Ubatuba, 27 de Maio de 2002.
Registrado na Seção
de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.