(REVOGADA PELA LEI Nº 3793/2014 )

LEI Nº 1786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 114/98, Projeto de Lei nº 129/98, Mensagem nº 084/98)

 

Exclui o inciso II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1700 de 20 de março de 1998.

 

Texto compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído o inciso II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1700, de 20 de março de 1998.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.