(REVOGADA PELA LEI Nº 3793/2014)
(Autógrafo nº 114/98, Projeto de Lei nº 129/98, Mensagem nº 084/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído o inciso II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1700, de 20 de março de 1998.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.