REVOGADA PELA LEI N° 1700/1998

LEI Nº 1442, DE 16 DE JUNHO DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 21/95 - Mensagem Nº 049/94)

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, INCISOS III, IV, V, VI, VII, ACRESCENTANDO O INCISO VIII, E ARTIGO 5º, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 1392/94.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, e incisos III, IV, V e VII da Lei Municipal Nº 1392 de 04 de outubro de 1994, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Agricultura e Pesca será constituído dos seguintes membros:

 

I - ...

 

II - ...

 

III – 3 (três) representantes titulares da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e 3 (três) suplentes (Instituo de Pesca, Instituto Agronômico, Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada);

 

IV – 2 (dois) representantes titulares da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e 2 (dois) suplentes (Departamento de Proteção aos Recursos Naturais e Instituto Florestal);

 

V – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Colônia 1-10;

 

VI - ...

 

VII – 2 (dois) representantes agricultores e 2 (dois) suplentes de cada região do Município de Ubatuba."

 

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei Nº 1392/94, inciso VIII, com a seguinte redação:

 

"VIII – Outros representantes e seus suplentes de entidades ligadas ao setor agrícola e pesqueiro;"

 

Art. 3º Fica alterado o Artigo 5º da Lei Nº 1392/94, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ao Poder Executivo cabe garantir:

 

§ 1º Local para funcionamento do Conselho Municipal de Agricultura e Pesca;

 

§ 2º Pessoal técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho;

 

§ Recursos Financeiros para viabilizar a atração do Conselho."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 16 de Junho de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de Junho de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.