REVOGADA PELA LEI N° 1498/1996

 

LEI Nº 1371, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

(Referente ao Projeto de Lei Nº 53/94 - Mensagem Nº 027/94)

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1238/93.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na redação do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Nº 1238 de 22 de março de 1993, onde se lê: "na ordem de 10% (dez por cento)...". Leia-se: "de, no mínimo, dez por cento ...".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de Junho de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.