LEI Nº 1371, DE 22 DE JUNHO DE 1994
(Referente ao
Projeto de Lei Nº 53/94 - Mensagem Nº 027/94)
ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1238/93.
PAULO RAMOS DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas
atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Na redação do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Nº 1238 de 22
de março de 1993, onde se lê: "na ordem de 10% (dez por cento)...".
Leia-se: "De, no mínimo, dez por cento ...".
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de Junho
de 1994.
Registrada na Seção
de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de
1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.