(REVOGADA PELA LEI Nº 3167/2008)
(Projeto de Lei nº 126/94 do Executivo - Mensagem 61/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam introduzidas no texto da Lei
Municipal Nº 591 de 27 de novembro de 1979 as alterações constantes dos
artigos seguintes:
Art. 2º O artigo 1º da
Lei Municipal Nº 591/79 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover medidas e atos necessários à
constituição de empresa pública municipal, nos termos da legislação federal
vigente, a denominar-se EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURB,
destinada às atividades de caráter econômico-social ligadas ao interesse do
Município a saber:
a) atuar principalmente na área
de mineração promovendo pesquisa, prospecção e exploração de substâncias
minerais, em todo o território nacional;
b) o estudo e a execução de
projetos relativos à habitação popular;
c) a execução de programas e
obras de desenvolvimento urbano;
d) a execução de estudos, obras e
serviços pertinentes a toda e qualquer atividade econômica de interesse
público, outorgados ou delegados à mesma pelo Executivo Municipal;
e) realizar
quaisquer outras atividades compatíveis com suas finalidades."
Art. 3º Os artigos 2º e 4º da Lei
Municipal Nº 591/79 são consolidados e renumerados como artigo 2º, passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O
capital inicial da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, que
era de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e que foi alterado sucessivamente até
o valor de CR$ 261.026.984,48 (duzentos e sessenta e um milhões, vinte e seis
mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos), em 29
de abril de 1992, fica atualizado, até 31 de maio de 1993, com o valor de CR$
33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), tendo
sido integralizado o valor de CR$ 25.467.697,23 (vinte e cinco milhões,
quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros reais
e vinte e três centavos), restando CR$ 8.032.302,77 (oito milhões, trinta e
dois mil, trezentos e dois cruzeiros reais e setenta e sete centavos) a
integralizar.
Parágrafo Único. O capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano -
EMDURB poderá ser aumentado mediante a incorporação de recursos a serem
destinados nos orçamentos anuais do Município, de reservas decorrentes de
Lucros Líquidos de suas atividades, de transferências por atualizações
monetárias e pela transferência de bens móveis e imóveis municipais."
Art. 4º O artigo 3º, da Lei
Municipal Nº 591/79 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica a
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB autorizada à:
I - Celebrar convênios e
contratos com entidades públicas ou particulares em função do cumprimento dos
seus objetivos, observada a legislação pertinente;
II - Estudar, planejar,
implantar, executar e administrar, direta ou indiretamente, os projetos relativos
à habitação popular;
III - Contratar financiamentos
para a execução dos programas e planos relacionados com a urbanização e a
construção de unidades habitacionais populares e demais atividades de sua
competência;
IV - Adquirir bens móveis e imóveis,
assim como locar suas instalações;
V - Alienar bens móveis e
imóveis, desde que não pertençam ao seu ativo fixo;
VI - Desapropriar, as expensas
próprias, os bens necessários à consecução de suas finalidades, mediante prévio
decreto do poder executivo municipal;
VII - Realizar todos os demais
atos compatíveis com as suas finalidades."
Art. 5º Ficam renumerados como artigos 4º (quarto), 5º (quinto), 6º
(sexto), 7º (sétimo) e 8º (oitavo) os artigos 5º (quinto), 6º (sexto), 7º
(sétimo), 8º (oitavo) e 9º (nono) da Lei Municipal Nº
591 de 27 de novembro de 1979, cuja redação fica mantida.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário,
especialmente as Leis Municipais Nº 642 de 22 de
Outubro de 1981 e Nº 819 de 11 de abril de 1986.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de março de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.