LEI
COMPLEMENTAR Nº 3869, DE 09 DE OUTUBRO 2015
(Autógrafo nº 55/15, Projeto
de Lei Complementar nº 04/15, Mensagem nº 40/15)
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI 1.011/89, MODIFICADO PELA LEI Nº 3.799/14, QUE DISPÕE SOBRE
A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
disposto no § 4º do artigo 16 da Lei
nº 1.011/89, criado pela Lei nº 2.228/02, e modificado pelo artigo 6º da Lei complementar
nº 3.799, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 16. (...)
(...)
§ 4º A revisão do lançamento
do Imposto Predial Territorial Urbano, ainda não quitado, poderá ser solicitada
pelo contribuinte até o dia 31 de março do exercício correspondente, mediante
pedido fundamentado acompanhado da documentação que comprove as
alegações." (NR)
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Outubro de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.