REVOGADA PELA lEI COMPLEMENTAR N° 03/2016

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 3869, DE 09 DE OUTUBRO 2015

 

 (Autógrafo nº 55/15, Projeto de Lei Complementar nº 04/15, Mensagem nº 40/15)

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.011/89, MODIFICADO PELA LEI Nº 3.799/14, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no § 4º do artigo 16 da Lei nº 1.011/89, criado pela Lei nº 2.228/02, e modificado pelo artigo 6º da Lei complementar nº 3.799, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16. (...)

 

(...)

 

§ 4º A revisão do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano, ainda não quitado, poderá ser solicitada pelo contribuinte até o dia 31 de março do exercício correspondente, mediante pedido fundamentado acompanhado da documentação que comprove as alegações." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Outubro de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.