(Projeto de Lei Complementar n° 02/16, Mensagem Complementar n° 02/16 do Executivo)
CLAUDINEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do §8°, art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei::
Art. 1º Fica alterado o disposto no § 4° do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.011/89, criado pela Lei n° 2.228/02, e modificado pelo artigo 6° da Lei Complementar n° 3.799, de 27 de novembro de 2014 e pela Lei Complementar n° 3.869, de 09 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ....................................................................................
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§ 4° A revisão do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser solicitada pelo contribuinte a qualquer tempo, mediante pedido fundamento e acompanhado da documentação que comprove as alegações, sendo possível a revisão de exercícios fiscais dos últimos 5 (cinco) anos, contados da protocolização do pedido.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n° 3.869/15, e as disposições em contrário da Lei Complementar n° 3.799/14.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.