Ementa: ACRESCENTA EXPRESSÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI 1.766/98 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS NO MUNICÍPIO DE UBATUBA, SUJEITANDO-AS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 31/08/2004

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Lei1.766/1998 19/11/1998ALTERAArt. 1°
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

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