Ementa: ALTERA A LEI 2024/01 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL PELAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PASSANDO DE 60 PARA 90 O PERCENTUAL EXIGIDO E ESTABELECENDO PENALIDADE.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/10/2001

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Lei2.024/2001 22/01/2001ALTERAArt. 1º
Lei2.024/2001 22/01/2001INCLUIartigo 4º
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º, Artigo 40

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Lei2.688/2005 18/06/2005MENCIONA

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