Ementa: DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE 60% DE MÃO- DE-OBRA LOCAL, PELAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM UBATUBA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/01/2001

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Lei2.097/2001 19/10/2001ALTERAArt. 1º
Lei2.097/2001 19/10/2001INCLUIartigo 4º

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