Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 30-A DA LEI 711/847 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR FÍSICO DE UBATUBA, QUE AUTORIZOU NAS EDIFICAÇÕES DE USO PLURI-HABITACIONAL E HOTELEIRO, UM ACRÉSCIMO DE ATÉ 50% DA ÁREA CONSTRUÍDA DAS UNIDADES DO ÚLTIMO PAVIMENTO, EM SOBRE-ELEVADO, PASSANDO A AUTORIZAR NESSE ACRÉSCIMO, UNIDADES AUTÔNOMOS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 11/11/2004

Anexos


Descrição:
Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.010/2000 13/12/2000MENCIONA
Lei1.725/1998 17/07/1998MENCIONA
Lei1.585/1997 08/05/1997MENCIONA
Lei711/1984 14/02/1984ALTERA"caput" do art. 30-A
Lei711/1984 14/02/1984INCLUI§ 3º ao art. 30-A

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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