(Autógrafo nº 119/04, Projeto de Lei nº 124/04, Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o “caput”, e acrescentado um § 3º, ao artigo 30-A da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1.984 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, criado pela Lei nº 1.585 de 08 de maio de 1.997, e alterado pela Lei nº 1.725 de 17 de junho de 1.998, e pela Lei nº 2.010 de 13 de Dezembro de 2.000, que autorizou, nas edificações dos grupos de uso pluri-habitacional e hoteleiro constantes do Anexo III desta Lei que especifica um acréscimo de área, em um pavimento superior (“sobre-elevado), com até 50% da área construída, coberta do pavimento inferior ao qual estaria ligado, passando a autorizar nesse acréscimo de área, unidades autônomas, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º Permanecendo inalterados, o § 1º, criado pela citada Lei nº 1.585/97, e o § 2º, criado pela Lei nº 2.010 de 13 de dezembro de 2.000, ao referido artigo 30-A, ficando acrescentado mais § 3º conforme expresso a seguir:
“Art. 30-A .........................................................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 11 de novembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretária de Administração em 11 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.